MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Despacho n.º 10783-A/2011
Considerando:
O Memorando de Entendimento (MoU) firmado pelo Governo Português
com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia
(CE) e o Banco Central Europeu (BCE), que prevê um controlo mais
estrito dos níveis de endividamento no sector empresarial do Estado,
ao qual pertencem as entidades públicas empresariais (EPE) da saúde;
O Programa do XIX Governo Constitucional, que prevê diversos
objectivos e acções no domínio do controlo do endividamento das
entidades públicas, com vista à sua sustentabilidade futura;
A redução do
plafond
de financiamento global do Serviço Nacional
de Saúde no Orçamento de 2012 com reflexo na redução do nível de
financiamento através dos contratos -programa que as administrações
regionais de saúde estabelecem com os hospitais, os centros hospitalares
e as unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do
Estado, para 2012 (redução de proveitos), o que exigirá medidas de
contenção de custos adicionais em relação àquelas que já estavam a
ser programadas;
O ritmo de variação da dívida a fornecedores externos dos hospitais,
dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde, integrados no
sector empresarial do Estado, o qual apresenta tendência crescente até
à data e é determinante estabilizá -lo, o que exige também medidas de
contenção de custos adicionais em relação àquelas que já estavam a
ser programadas;
A preparação do processo de contratualização anual para 2012, no
âmbito do qual são elaborados os orçamentos económicos dos hospitais,
dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde, e que a
Administração Central do Sistema de Saúde produziu, no final do mês
de Julho, sob aprovação superior, as «orientações para preenchimento
do Plano de Desempenho de 2012» que estabelecem que «as previsões
do orçamento económico devem ter especialmente em conta a necessidade
de garantir o controlo de custos da instituição, nomeadamente
dos custos com pessoal, FSE, consumos (em especial, consumo clínico
e medicamentos), considerando -se obrigatória a redução dos custos
operacionais em pelo menos 5 % face a 2011, de forma a garantir um
orçamento equilibrado, traduzido num valor de EBITDA (resultados
antes de juros, impostos, amortizações e provisões), cujo cálculo corresponde
aos resultados operacionais acrescidos das amortizações e
provisões, tendencialmente nulo»;
Os desenvolvimentos ocorridos desde então, nomeadamente no âmbito
da avaliação regular do desempenho de Portugal, nos termos do
MoU, pela equipa do FMI, CE e BCE, os quais aconselham medidas
mais exigentes no que toca a contenção de custos e estabilização do
crescimento do ritmo de endividamento pelas EPE;
O dever de garantir a qualidade assistencial do Serviço Nacional
de Saúde, os actuais níveis de acesso e a maximização dos recursos
existentes:
Determina -se que, para o ano de 2012, a meta de referência para a
redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e
unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado
seja desde já revista e fixada num valor inferior em 11 % face ao valor
de 2011, sendo admissível uma redução menor apenas nos casos e na
medida em que tal garanta um orçamento económico equilibrado, traduzido
num valor de EBITDA nulo.
30 de Agosto de 2011. — A Secretária de Estado do Tesouro e das
Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
—
O Secretário de Estado da Saúde,
Manuel Ferreira Teixeira
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por Lusa<input ... >Hoje
Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado têm de reduzir em 11 por cento os seus custos operacionais em 2012, segundo um diploma publicado hoje.
O Despacho n.º 10783-A/2011, publicado hoje em Diário da República, determina que "a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado seja desde já revista e fixada num valor inferior em 11% face ao valor de 2011", indica o portal na Internet do Ministério da Saúde.
"Apenas será admissível uma redução menor nos casos e na medida em que tal garanta um orçamento económico equilibrado, traduzido num valor nulo de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização", acrescenta.
O Governo quer que os orçamentos para 2012 dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde tenham "especialmente em conta a necessidade de garantir o controlo de custos da instituição", nomeadamente com pessoal, fornecimento e serviços externos e consumos, "em especial, consumo clínico e medicamentos".
Considera-se "obrigatória a redução dos custos operacionais em pelo menos 5% face a 2011, de forma a garantir um orçamento equilibrado".
No despacho, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, recorda-se que "o Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu prevê um controlo mais estrito dos níveis de endividamento no sector empresarial do Estado, ao qual pertencem as entidades públicas empresariais (EPE) da saúde".
Além disso, "o Programa do XIX Governo Constitucional prevê diversos objectivos e acções no domínio do controlo do endividamento das entidades públicas, com vista à sua sustentabilidade futura".
Os ministérios apontam também "a redução do plafond de financiamento global do Serviço Nacional de Saúde no Orçamento de 2012 com reflexo na redução do nível de financiamento através dos contratos-programa que as administrações regionais de saúde estabelecem com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, para 2012 (redução de proveitos), o que exigirá medidas de contenção de custos adicionais em relação àquelas que já estavam a ser programadas".
Referem, igualmente, que "o ritmo de variação da dívida a fornecedores externos dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde, integrados no sector empresarial do Estado, apresenta tendência crescente até à data e é determinante estabilizá-lo, o que exige também medidas de contenção de custos adicionais".
A secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, concluem no despacho pela necessidade de "medidas mais exigentes no que toca a contenção de custos e estabilização do crescimento do ritmo de endividamento pelas EPE" (Entidades Públicas Empresariais) na área da saúde e "o dever de garantir a qualidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde, os actuais níveis de acesso e a maximização dos recursos existentes".
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