Falar claro, é preciso
Hospitais obrigados a reduzir em 35% os encargos com tarefeiros
Os hospitais e centros de saúde vão ter de reduzir os encargos com as empresas de médicos tarefeiros em, pelo menos, 35%. Esta é a face visível da contrapartida da reposição do pagamento de horas extraordinárias a 75%, que já está em vigor e que tem efeitos retroativos a 1 de abril.
O decreto-lei publicado nesta sexta-feira no Diário da República, determina que «os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde têm de reduzir os encargos trimestrais com a aquisição de serviços de profissionais de saúde, em, pelo menos, 35 % face ao trimestre homólogo».
Relativamente à reposição do valor integral (100%) das horas extra, o diploma refere que a mesma só vai acontecer a partir do dia 1 de dezembro.
Ainda de acordo com o normativo, que procede à primeira alteração ao decreto que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, os ministérios das Finanças e da Saúde vão criar uma comissão conjunta que, a cada trimestre, verificará se os gestores dos hospitais e dos centros de saúde estão a fazer os cortes.
Os hospitais e centros de saúde vão ter de reduzir os encargos com as empresas de médicos tarefeiros em, pelo menos, 35%. Esta é a face visível da contrapartida da reposição do pagamento de horas extraordinárias a 75%, que já está em vigor e que tem efeitos retroativos a 1 de Abril.
Mantém-se a regra de que o somatório do número de horas extraordinárias e de horas contratadas a médicos tarefeiros nos serviços de urgência e nas unidades de cuidados intensivos não pode ultrapassar o valor registado no trimestre homólogo, em cada um dos serviços do SNS.
De salientar igualmente que «os atos de gestão que violem estas diretivas são nulos e passíveis de punição civil, financeira e disciplinar».
Tempo Medicina 06 de Junho de 2017
Não se entende a reacção desfavorável a esta medida da parte de algumas organizações profissionais, nomeadamente do Bastonário da Ordem dos Médicos. Que se alerte para os riscos da aplicação cega do diploma, entende-se; que se anuncie o caos generalizado dos serviços de urgência resultantes da sua aplicação é manifestamente excessivo.
Como se quer então que lugares do quadro em zonas mais periféricas, às vezes distando escassos quilómetros de Lisboa, Porto e Coimbra, sejam ocupados quando os mesmos profissionais recebem mais em regime de prestação de serviço numa urgência de vinte e quatro horas? Como acreditar na indignação de quem alerta para o desequilíbrio do que é pago aos contratados a empresas (tarefeiros) e aos profissionais do SNS? Como levar a sério quem alerta para o burnout médico quando se põem em causa medidas que procuram “normalizar” a actividade profissional?
Não basta dizer-se que se é pelo Serviço Nacional de Saúde, é preciso sim clarificar por que SNS nos batemos.
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