Domingo, 28 de Novembro de 2021

Iniciativa presente em mais de 300 locais do Médio Tejo

A vontade expressa das populações é fundamental para a conquista de mais serviços de saúde de qualidade e proximidade. A intervenção das populações foi (e continua a ser) determinante nos avanços na prestação de mais e melhores cuidados de saúde. Temos ainda um longo caminho a percorrer, porque há serviços que não estão consolidados e outros, até, ou não são prestados ou não correspondem às necessidades das populações. Por isso apelamos à assinatura deste documento.

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publicado por usmt às 12:23
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Opinião sobre o Estatuto SNS (que esteve em consulta pública)

Projecto DL Estatutos SNS

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Nota | Sobe despesa do SNS – SNS

Opinião

O confronto esperado

O que se verifica no projecto do Estatuto do SNS é a cedência aos interesses dos defensores do Sistema Nacional de Saúde, leia-se aos interesses do sector privado.

Esteve em consulta pública, até ao passado dia 16, o projecto de decreto-lei que em boa parte do seu articulado visa contrariar o que a Lei de Bases da Saúde (LBS), aprovada já no final do mandato do anterior Governo, consagra como passos importantes e significativos para melhorar o estado de saúde da população e o desempenho do SNS.

Para enquadrar os aspectos mais negativos daquele projecto é necessário recuar à discussão que teve lugar, durante vários meses, em torno da LBS, até vir a ser aprovada em 19 de julho de 2019, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN e Verdes. Essa intensa discussão foi basicamente marcada por duas escolhas sobre a organização da prestação de cuidados de saúde: de um lado os defensores do Serviço Nacional de Saúde; do outro os apologistas do Sistema Nacional de Saúde. De um lado, todos quantos entendiam que continua a caber ao Estado garantir o direito à saúde, na modalidade que a Constituição consagra, o SNS; do outro, os que desejam ver diluída a organização pública dos cuidados de saúde num sistema em que os sectores público e privado entravam em competição pelos dinheiros que continuariam a ser públicos, retirados dos impostos pagos pelos contribuintes.

Dessa vez, mau grado as hesitações do PS, acabou por vencer o campo do SNS.

Perante as insistências que foram chegando à tutela da saúde, da necessidade de se proceder à elaboração do Estatuto do SNS, foi finalmente divulgado e colocado à discussão pública o projecto de decreto-lei que inclui o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mas também o regime de criação, organização e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e o estatuto dos Hospitais, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde (ULS).

Ressalvando o aspecto técnico de num mesmo diploma estarem legisladas matérias diferentes, uma ligada à organização e funcionamento do todo (SNS) e outras ligadas a algumas partes desse todo (ACeS, hospitais, institutos de oncologia e ULS), uma vez que ficaram esquecidos os cuidados continuados, por exemplo, o que se verifica neste projecto é a cedência aos interesses dos defensores do Sistema Nacional de Saúde, leia-se aos interesses do sector privado, querendo isto dizer que este sector quer ganhar por via administrativa o que perdeu no confronto de ideias.

Tomemos dois exemplos, porventura os mais danosos para o funcionamento dos serviços públicos de saúde. O primeiro, diz respeito ao regime de trabalho em dedicação plena para os médicos (art. 16.º). Para este regime ficaria previsto uma única restrição, a incompatibilidade “com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas e do setor social de prestação de cuidados de saúde”. Para os directores de serviço ou de departamento ficaria previsto que poderiam exercer funções assistenciais em instituições privadas ou do sector social.

Não optando pelo regime de dedicação exclusiva, mesmo opcional, como já existiu, o Governo mantém em funcionamento a porta giratória entre o sector público e o sector privado, impedindo desta forma a separação inequívoca entre os dois sectores. Com a previsão de se estender a outros profissionais da saúde, este é um dos aspectos chave dos defensores do Sistema Nacional de Saúde: existir permanentemente uma fonte pública de recrutamento para manter em bom funcionamento o sector privado. Foi assim que se chegou à situação actualmente existente no SNS. E é a isso que este governo não deseja pôr termo. Remunere-se convenientemente a dedicação exclusiva e o corrupio e promiscuidade entre os dois lados ficaria resolvido.

O segundo exemplo está contemplado no art. 64º. O disposto neste artigo representa a possibilidade de alienação das instituições hospitalares, cuja formulação consiste em os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde virem “autorizar cedências de exploração de serviços hospitalares”, “autorizar a participação do estabelecimento de saúde, EPE, em sociedades anónimas que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde”, “autorizar, (…) a participação do estabelecimento de saúde, EPE, no capital social de outras sociedades”.

Se no primeiro exemplo, o Governo está a ceder mão-de-obra altamente qualificada ao sector privado, no segundo caso, está a autorizar o sector privado a tomar conta da área hospitalar do SNS. Alguém, um dia, afirmou que o sector privado iria tutelar não só os seus hospitais, mas também do sector público. Este projecto de estatuto vem ao encontro deste intento. Entre a aspiração e a realidade, a consumar-se a vontade do Governo, teriam passado pouco mais de meia dúzia de anos.

Do ponto de vista político, podemos agora afirmar que a Lei de Bases da Saúde e este projecto de decreto-lei espelham bem os dois momentos desta governação. A governação do período 2015-2019 produziu a boa Lei de Bases da Saúde; a governação 2019-2021 tem intenção de produzir dois estatutos que, a entrarem em vigor, iriam contribuir para a destruição do SNS. Francamente, até parece que o PS enveredou, na parte final do seu Governo, pelos caminhos do New Labour. (C Justo, in Público)

 

 

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Perante a falta generalizada de médicos....

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Sábado, 27 de Novembro de 2021

9 dezembro, REUNIÃO DA COMISSÃO DE UTENTES

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3 dezembro, DIA INTERNACIONAL das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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1 dezembro, DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA A SIDA

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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021

COVID reforçar os cuidados

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CHMT - informação sobre ORTOPEDIA

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ESFORÇO CONJUNTO DO SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, BLOCO OPERATÓRIO, MEDICINA INTERNA E ORTOPEDIA DO CHMT IMPLEMENTAM PLANO DE INTERVENÇÃO EM ORTOPEDIA, OBTENDO RESULTADOS SEM PRECEDENTES

Esta equipa, multi e interdisciplinar, inicia a sua intervenção com uma avaliação global dos doentes, imediatamente após a sua admissão no Serviço de Urgência, conseguindo prevenir grande parte das complicações peri-operatórias e possibilita a programação precoce da intervenção e da reabilitação futura, com rápido retorno ao nível funcional anterior.

 

O plano entrou em funcionamento no dia 6 de outubro, com a disponibilização diária de uma sala de orto trauma, para abordagem precoce das fraturas proximais do fémur (FPF), dispondo de 12 camas de ortogeriatria, no 8º piso da Unidade de Abrantes, sob supervisão da Medicina Interna, dedicadas ao tratamento destes doentes.

Como resultado da estratégia implementada, entre o dia 6 de outubro e 23 de novembro, foram realizadas 175 cirurgias de ortopedia no Bloco Operatório de Abrantes, das quais 130 em contexto de orto traumatologia (aguardando, no momento, para cirurgia somente dois doentes com diagnóstico de fratura proximal do fémur).

Com a continuidade deste trabalho, esta equipa está a providenciar o tratamento adequado, a todos os casos sem exceções, em menos de 48 horas.

Para dotar este serviço de ainda melhores condições de trabalho e maior capacidade de resposta, também só possível com o reforço de recursos humanos que o serviço de ortopedia teve nos últimos 2 meses, o Conselho de Administração tem prevista a aquisição, no início de 2022, de uma nova mesa operatória de tração ortopédica.

 

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Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

25 novembro, DIA INTERNACIONAL DA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

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Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

MÉDIO TEJO: TAC DISPONÍVEL A UTENTES DOS CENTROS DE SAÚDE

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publicado por usmt às 18:17
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