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As múltiplas notícias sobre as urgências do SNS e modo como a comunicação social trata do assunto tem um claro objectivo não de informar mas criar alarme. Exemplo a perca de uma criança por uma mulher grávida em Vila da Rei. Ninguém pergunta porque é que a mulher grávida que tinha sido desde o princípio acompanhada por um serviço privado no fim do percurso ser enviada para o SNS, por a médica privada ter, ao que dizem, ter entrado de baixa. Ninguém questiona porque é que os privados não garantiram a continuidade dos cuidados médicos,(quais os custos desse serviço?) que estavam a fazer e tinha que ser o serviço público a dar continuidade no final de uma gravidez de risco. Questiona-se o SNS e não se refere a clínica privada!!! Só falta ir ouvir o bastoránio da Ordem dos Médicos que de certeza defenderia o serviço privado acentuando as deficiências, que existem, no SNS sem nunca se referir quanto do orçamento do SNS vai para os privados, e quanto o SNS gasta com os tarefeiros.
“Durante todo o período de contingência, o Serviço de Urgência de Ginecologia-Obstetrícia do CHMT é assegurado por uma equipa de profissionais de saúde, constituída por um médico obstetra, três enfermeiros especialistas, entre outros elementos (como assistentes operacionais e técnicos de diagnóstico e terapêutica), contando também com o apoio dos Serviços de Cirurgia Geral e de Anestesiologia, que prestarão cuidados de saúde circunscritos a situações de risco de vida iminente”, sublinha o centro hospitalar.
Por outro lado, o procedimento em caso de condicionamento por falta de profissionais que assegurem os turnos do serviço leva a que “as grávidas e utentes com patologia ginecológica urgente que se desloquem ao Serviço de Urgência de Ginecologia-Obstetrícia do CHMT serão transferidas para outras unidades do SNS da região, num quadro de articulação e funcionamento em rede, que envolve o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo”, sendo que o CHMT tem assumido o compromisso de “garantir o transporte das utentes em ambulância, com toda a segurança e o acompanhamento de um enfermeiro especialista da instituição”.
Desde junho, têm-se sucedido os encerramentos e condicionamentos dos serviços de urgência de Ginecologia e Obstetrícia um pouco por todo o país, por dificuldades em assegurar escalas, sendo que no espaço de um mês o serviço do CHMT já esteve cinco vezes nessa situação.
Perante o mediatismo que o caso está a assumir, o CHMT abriu um inquérito para averiguações formais, ainda que, segundo fonte da instituição, da realização do exame efetuado no hospital de Abrantes não tenham existido resultados que indiciassem problemas de saúde com o bebé ou com a mãe.
Também o Hospital de Santarém se pronunciou em comunicado divulgado pela imprensa, referindo que a gravidez não foi acompanhada ou vigiada pelo Serviço de Ginecologia e Obstetrícia daquele hospital, e que a mulher recorreu, por iniciativa própria, àquela instituição por suspeita de início de trabalho de parto, tendo a equipa diagnosticado a morte do feto no útero.
Segundo informação atualizada a 22 de julho no portal do SNS, e que a mulher terá consultado, indica-se que o Serviço de Urgência Obstétrica/Ginecológica e Bloco de Partos estaria condicionado na segunda, terça e quarta-feira, dias 25, 26 e 27 de julho, retomando a normalidade de funcionamento a partir das 21h00 desta quinta-feira, dia 28, situação que se deverá manter até domingo.
De todo o modo, e em esclarecimento dado pelo CHMT ao nosso jornal, a mulher não se terá deslocado ao Hospital de Abrantes nesta quarta-feira, dia 27 – dia em que, no Hospital de Santarém, se verificou a perda do bebé – não havendo qualquer registo em Abrantes além do exame feito no dia 18 de julho.
O Conselho de Administração do CHMT – Centro Hospitalar do Médio Tejo “apresenta as sentidas condolências à utente e à sua família, pela perda irreparável que enfrentam. Impõe-se que, neste momento difícil, a dor da família seja respeitada”, refere em comunicado.
Novo regime remuneratório para os médicos nos serviços de urgência.
O novo regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, publicado ontem, dia 25 de julho, em Diário da República, vai vigorar até 31 de janeiro de 2023.
Com este decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 19 de julho e promulgado no dia 23 de julho, pelo Presidente da República, o Governo pretende criar as condições para estabilizar as equipas de urgência dos hospitais públicos, estabelecendo um regime para o pagamento do trabalho extraordinário dos médicos que assegurem esse serviço.
O diploma determina o valor de 50 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, 60 euros a partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho extraordinário dos médicos nas urgências.
De acordo com o decreto-lei, as administrações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficam com a competência “para celebrar contratos de trabalho sem termo com especialistas, que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência”.
Além disso, o diploma prevê um regime excecional de mobilidade a tempo parcial para os casos em que, devido ao acionamento do plano de contingência, seja necessário proceder à gestão integrada dos serviços de urgência de duas ou mais unidades hospitalares.
O Governo estabeleceu ainda que a aquisição de serviços de pessoal médico “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente” o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal. Esses contratos estão sujeitos a um valor máximo que não pode exceder o valor hora mais elevado da remuneração base previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica.
Para as situações de “manifesta necessidade”, suscetíveis de levar ao encerramento dos serviços de urgência externa, pode ser autorizado o “pagamento de um valor superior”, tendo como limite máximo o valor hora mais elevado de trabalho suplementar a pagar aos médicos.
Enquanto vigorar este decreto-lei, os custos do trabalho suplementar e da aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos no último semestre de 2019, corrigidos com as atualizações salariais anuais.
Decreto-Lei n.º 50-A/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência
Uma delegação da Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Alcanena entregou hoje em Lisboa na sede da ARSLVT o abaixo assinado com mais de 4000 assinaturas que expressa as justas reivindicações da população de Alcanena pela melhoria dos cuidados de saúde nomeadamente com:
* a reposição dos médicos de família em falta
* a reabertura das extensões de saúde encerradas nas freguesias
* os cuidados primários de saúde de proximidade
* um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e de proximidade
Consideramos que as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde que consagra 2 vagas para Alcanena são manifestamente insuficientes perante a falta de 7 médicos no quadro e a previsibilidade de passarem a 10 durante os próximos meses.
A Comissão de Utentes compromete se a desenvolver outras acções de luta caso não sejam postas em prática medidas extraordinárias.
Saudamos toda a população do concelho que luta pela melhoria dos cuidados de saúde em Alcanena.
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