Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022

Sobre a reunião da CUSMT com ACES MÉDIO TEJO, de 16 agosto 2022

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Comissão de Utentes diz que contratação de cinco médicos é insuficiente para o ACES Médio Tejo

porLusa
17 de Agosto, 2022
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Médio Tejo contratou cinco médicos de família, situação que os utentes da saúde dizem ser “insuficiente e preocupante”, tendo lembrado as 12 vagas a concurso e um défice atual de 28 médicos.
“Para o último concurso nacional foi pedida a abertura de 22 vagas para médicos de família, foram atribuídas 12 e só foram preenchidas cinco, o que é manifestamente insuficiente”, disse hoje à Lusa Manuel Soares, porta-voz da Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo (CUSMT), sublinhando que há um “défice de 28 profissionais” para os cuidados médicos e “mais de 20% da população sem médico atribuído”, cerca de 50 mil utentes, numa situação que classificou de “preocupante”.
Manuel Soares afirmou que “os cuidados médicos são aqueles que têm mais problemas porque não se consegue garantir de momento a abertura das unidades de saúde de proximidade”, tendo acrescentado que “só foram colocados cinco médicos, concretamente um no Entroncamento, dois em Ourém e dois em Tomar”, e que os concelhos mais afetados eram os de Abrantes, Alcanena e Ourém.
O representante da CUSMT deu conta à Lusa dos resultados da reunião com a diretora executiva do ACES Médio Tejo, Diana Leiria, realizada na terça-feira, tendo recebido a informação de que, “para as vagas que não foram preenchidas, até final de agosto vai ser aberto novo concurso” para médicos de família.
“É ver para crer, mas esperemos que haja pelo menos três ou quatro médicos que possam realmente vir, que não tiveram lugar noutros lados”, afirmou, dando conta que “nominalmente” o ACES “baixou de 60 mil para 50 mil” o número de utentes sem médico atribuído.
Uma situação que, acrescentou, “não significa que estejam todos sem cuidados médicos devidamente organizados e clarificados”, devido, nomeadamente, a prestadores de serviços e outros médicos contratados pelo ACES.
Contactado pela Lusa, o ACES Médio Tejo confirmou que “neste momento tem cerca de 50 mil utentes sem médico de família atribuído, pelo que necessitaria de 28 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar para garantir médico a todos os utentes inscritos e frequentadores”.
Questionado sobre a posição da CUSMT para a “necessidade de criação de mais Unidades de Cuidados à Comunidade, com enfermeiros e assistentes operacionais”, a alteração “urgente” das “condições materiais para a prestação de cuidados médicos e a abertura de novo concurso por parte da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), Diana Leira disse que “a solução que for encontrada para o ACES Médio Tejo será a solução que for encontrada para a região e para o país, já que”, acrescentou, “infelizmente, este não é um problema circunscrito ao Médio Tejo, mas um problema nacional, transversal a todos os níveis de cuidados”.
Por outro lado, a diretora executiva do ACES confirmou que no recente concurso de ingresso na carreira especial médica de Medicina Geral e Familiar foram atribuídas 12 vagas ao ACES Médio Tejo” e que foram preenchidas cinco.
O porta-voz da CUSMT disse à Lusa que a comissão vai manter-se “atenta e empenhada” e que “se justifica de toda a maneira que os utentes façam pressão junto das autarquias para que não abandonem esta reivindicação de haver cuidados de proximidade para todos os habitantes” do Médio Tejo, assim como a própria CUSMT vai pressionar as entidades competentes, não só relativamente a médicos, mas a outros profissionais, como assistentes técnicos e enfermeiros.
Na reunião de trabalho, segundo Manuel Soares, foram debatidas outras questões da saúde pública “como a vacinação, as questões da mortalidade e da contingência na época de calor, questões relativamente a rastreios do cancro e da retinopatia diabética, a par das questões relativas à saúde oral”, sendo esta última situação merecedora de particular atenção.
“Embora com atraso de alguns anos, acabaram por ser instalados todos os gabinetes de saúde oral em todos os 12 centros de saúde”, realçou, dando conta, no entanto, que “hoje, dos 12 centros de saúde, apenas cinco estão a funcionar e têm profissionais” e que, “no caso de Fátima, Mação, Ferreira do Zêzere, Alcanena, Sardoal, Constância e Torres Novas, os profissionais abandonaram o serviço” nos gabinetes.
“Antes não havia saúde oral porque não havia gabinetes, equipamentos e condições, hoje há gabinetes, equipamentos e condições e não há profissionais, portanto nós vamos indagar o que é que se passa”, disse.
Ficou marcada uma nova reunião com o ACES no mês de setembro para “debater, entre outros, a questão dos gabinetes de saúde oral e saber quais são as perspetivas para o futuro imediato e o futuro a médio prazo, nomeadamente no que respeita às contratações de médicos” de família, tendo em conta que “houve médicos que recusaram a majoração do seu salário para o dobro, porque não aceitaram onde iam ser colocados”.
“Há questões que precisam de uma análise mais fina”, disse Manuel Soares, lembrando que “não há alternativa em matéria de cuidados de saúde, não há alternativa aos cuidados primários” e que “é preciso todos os dias fazer um esforço” para que em alguns locais os serviços não venham a piorar.
O ACES Médio Tejo tem 2.706 quilómetros quadrados e abrange 11 municípios com cerca de 225 mil utentes/frequentadores, sendo composto pelos municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, todos no distrito de Santarém.
 
 
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SAÚDE: ... afinal nos privados (17)

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

Pela valorização salarial dos trabalhadores da saúde!

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Sobre o novo Estatuto do SNS

https://www.abrilabril.pt/ambiguidade-do-novo-estatuto-do-sns

A ambiguidade do novo Estatuto do SNS

AbrilAbril

A recente aprovação e promulgação do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um retrocesso em relação aos princípios e objectivos da Lei de Bases da Saúde, aprovada há três anos.

Este Estatuto do SNS tende a favorecer os interesses dos grupos económicos que intervêm na área da saúde e, também desta forma, pôr em causa a necessidade de reforçar o SNS e garantir aos portugueses o acesso aos cuidados de saúde, que a Constituição da República consagra.

Com este novo Estatuto, o Serviço Nacional de Saúde fica mais exposto, por um lado, à possibilidade de uma maior entrega da prestação de cuidados de saúde aos grupos económicos, nomeadamente ao permitir a integração no SNS de prestadores de serviços privados, a cedência externa da exploração de serviços hospitalares e a possibilidade da gestão não pública de serviços do SNS, de que são exemplo as Parcerias Público Privadas. Por outro, face à ausência de resposta por parte do Governo, fica também mais vulnerável aos ataques dos partidos da direita e dos seus grupos económicos.

A valorização dos trabalhadores da saúde passa ao lado deste Estatuto do SNS. Trata-se de uma questão fundamental do SNS que exige resposta imediata, designadamente na valorização de carreiras e remunerações.

A título de exemplo, confirma-se a opção do Governo pela «dedicação plena» em vez da «dedicação exclusiva», o que permite a acumulação com o exercício no sector privado, mas que levanta a questão das condições em que os médicos vão trabalhar: alargamento do horário no público e a prática adicional nos privados. Aliás, o Governo mantém o contrato individual de trabalho como regime fundamental de contratação, com consequências graves nas carreiras profissionais.

Este Estatuto acentua os sentimentos de injustiça entre os trabalhadores e a descoordenação entre unidades de saúde, através do aumento de diferentes regimes laborais e de múltiplos sistemas de incentivos, gestão e organização para a mesma realidade. Mas agrava também a centralização da gestão, não valorizando os Sistemas Locais de Saúde, não permitindo que nenhum responsável seja escolhido por concurso público ou pelos restantes trabalhadores e com os planos de actividade, orçamentos e contratos-programa dos hospitais continuam a depender de aprovação do Ministério das Finanças.

Com este novo Estatuto deixam também de existir os administradores não executivos nos hospitais, eleitos pelos trabalhadores, ao mesmo tempo que aumenta a responsabilização das autarquias locais, para além do que está previsto na legislação de transferência de competências.

Na verdade, este novo Estatuto confronta-se com a falta de uma opção clara e inequívoca: a defesa intransigente do Serviço Nacional de Saúde.

 

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Terça-feira, 16 de Agosto de 2022

Comissão Utentes reuniu com Bombeiros Torres Novas

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Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022

Sabia que é dador de órgãos? Se não quiser, tem de se registar como não dador

Ilustração dador de órgãos

Sabia que é dador de órgãos? Se não quiser, tem de se registar como não dador

Alguns casos recentes vieram levantar novamente o assunto da doação de órgãos de pessoas que tiverem morte cerebral, mas tinham todos os seus restantes órgãos em bom estado. Convém relembrar que doação é um gesto altruísta, considerado como o maior ato de bondade entre os seres humanos. Atualmente existem milhares de pessoas que precisam de um transplante para continuarem a viver ou melhorarem a sua qualidade de vida. Assim, a legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador.

Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através de alguém com o direito de o representar (pais, no caso de menores), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Esta objeção poderá ser total ou parcial. Vamos perceber melhor o que é o RENNDA.

Dador de órgãos: se não quiser, tem de dizer

A realidade desde sempre é que as listas de espera para transplante de órgãos e tecidos continuam a aumentar e não se consegue aumentar o número de dadores. A única forma de resolver este problema é ser dador de órgãos e incentivar as pessoas à nossa volta que também o sejam, quantos mais dadores de órgãos existirem, maior será o número de vida que se poderão salvar.

Conforme referimos, A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida. Portanto, cada um dos cidadãos portugueses, a partir do momento em que nasce, estão automaticamente inscritos como dadores.

Este é, contudo, um tema que não reúne consenso e muitas pessoas, famílias, são apanhadas de surpresa na hora de se despedir do seu familiar. Conforme vimos recentemente, a atriz Anne Heche, após ter sido declarada com morte cerebral. A atriz foi mantida no suporte de vida para procederem à recolha dos seus órgão.

Mas e se a pessoa não quiser ser dadora? Nesse caso, a lei portuguesa permite que ela entre para o RENNDA.

Como posso registar-me como não dador?

A inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer unidade de saúde.

O preenchimento do impresso é controlado pelo funcionário no momento da sua apresentação e mediante apresentação da identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.

A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso. Este registo como não dador pode ser feito em qualquer centro de saúde e a qualquer altura da vida.

 

Quais são os documentos necessários?

Para fazer o registo de não dador apenas é necessário o Cartão de Cidadão. Além disso, serão recolhidos dados pessoais para tratamento automatizado.

Estes são os dados solicitados:

  • nome
  • morada
  • naturalidade
  • nacionalidade
  • data de nascimento
  • sexo
  • Cartão de Cidadão
  • órgãos, tecidos ou fins que não são objeto de doação

Os dados são conservados durante os 10 anos subsequentes ao falecimento do titular do registo. Atenção, este pedido não tem quaisquer custos para o utente.

Tenho direito a um cartão de não dador?

A todos os cidadãos que se tenham inscrito no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é fornecido um cartão individual de não-dador.

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emite e envia ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

 

Quem pode consultar o Registo Nacional de Não Dadores?

Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem a colheitas post-mortem de tecidos ou órgãos devem, antes de iniciar a colheita, verificar a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Para tal, têm acesso ao RENNDA.

A colheita de tecidos pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através da consulta do RENNDA.

 

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Pela sua saúde... reduza a ingestão de fast food!

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Domingo, 14 de Agosto de 2022

O novo Estatuto do SNS e os GANHOS EM SAÚDE

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Pela sua saúde (5)

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SAÚDE: ... afinal nos privados (16)

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