Pela deliberação nº.51, de 20.04.2023, a DE do SNS determinou a constituição de um grupo de trabalho para preparar o enquadramento funcional e orçamental da futura “Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE”.
Já em 18 de março passado, na Sessão Comemorativa dos 20 anos da CUSMT, perante os responsáveis do ACES e CENTRO HOSPITALAR do MÉDIO TEJO, de autarcas, deputados e comunicação social, afirmámos: “Uma palavra sobre a constituição de Unidades Locais de Saúde. Há vantagens e poderá haver problemas. Mas diga-se que nenhuma modalidade de organização de cuidados de saúde funcionará sem meios.” Na mesma altura foi afirmado “…que a saúde é o bem mais importante do ser humano. E não nos cansamos de repetir que a humanidade produz riqueza e saber suficientes para que todos tenham acesso a cuidados de saúde. Mas apesar da criação e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, o mais importante e valioso serviço público da população portuguesa, há problemas que se repetem e agravam, com consequências negativas para utentes, trabalhadores e o próprio SNS.” E, reafirmamos, defendemos o SNS conforme o seu enquadramento constitucional (Artigo 64º - …O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;…)
Regista-se positivamente o facto de CA CHMT e DE ACES MTEJO, entidades responsáveis pela implementação da UNIDADE LOCAL DE SAÚDE MÉDIO TEJO terem, como fizeram e farão com outras entidades, formalmente reunido com a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo e declararem a importância da nossa participação no definir de objectivos para melhorar os cuidados de saúde na região.
Nos trabalhos preparatórios para a ULS MÉDIO TEJO tem de se ir além da indicação de objectivos gerais, por mais atractivos que sejam (“maior facilidade e celeridade” na obtenção de consultas e realização de exames ou ainda na redução substancial das listas de espera para cirurgias.), pois é fundamental que publicamente se diga como, com que meios e quando tais objectivos vão ser concretizados.
A Criação da ULS do Médio Tejo tem que proporcionar aos utentes do Médio Tejo uma melhoria significativa no acesso aos cuidados de saúde. A não ser assim para quê mudar a estrutura da organização dos serviços?
Para que este objectivo maior seja alcançado há que:
Para executar este trabalho é necessário:
No âmbito do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde (Despacho n.º 5104-E/2023, de 2 de maio), o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) vai beneficiar do estatuto de estabelecimento e serviço de saúde situado em “zona geograficamente carenciada”.
Assim, o CHMT, foi contemplado com dez vagas carenciadas para contratação de médicos especialistas que terminaram recentemente a sua especialização, as quais poderão ser atribuídas às especialidades de Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Medicina Física e Reabilitação, Ortopedia, Pneumologia, Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e da Adolescência.
Este é um instrumento essencial para a atração de profissionais para as áreas geográficas e instituições do Serviço Nacional de Saúde do interior ou mais periféricas. A possibilidade de atribuição aos profissionais de incentivos pecuniários e outros estímulos que promovam a mobilidade geográfica dos especialistas, são fundamentais para reduzir as atuais assimetrias geográficas na atração, fixação e distribuição dos recursos humanos, contribuindo, assim, para a necessária equidade no acesso a cuidados de saúde pela população.
https://www.chmt.min-saude.pt/noticias/chmt-recebe-incentivos-para-contratacao-de-medicos-especialistas/
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