No âmbito do processo de instalação dos Conselhos de Comunidade dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) e conforme o artigo 31º. do Dec-Lei 28/2008, a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo foi convidada pelos respectivos Directores Executivos a indicar os seus representantes.
Em devido tempo foram indicados:
para o ACES “Serra d'Aire” (com sede em Torres Novas), o utente do Centro de Saúde de Torres Novas e membro da CUSMT, José Augusto Paixão;
para o ACES “Zêzere” (com sede em Constância), a utente do Centro de Saúde de Constância e membro da CUSMT, Elsa Agostinho.
Composição dos Conselhos de Comunidade dos ACES
Segunda a legislação em vigor fazem parte do Conselho de Comunidade dos ACES: a) Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de actuação do ACES, que preside; b) Um representante de cada município abrangido pelo ACES, designado pelas respectivas assembleias municipais; c) Um representante do centro distrital de segurança social, designado pelo conselho directivo; d) Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, designado pelo director regional de educação;e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade; f) Um representante da associação de utentes do ACES, designado pela respectiva direcção; g) Um representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respectivo presidente, sob proposta daquelas; h) Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respectivo presidente, sob proposta daquelas; i) Um representante do hospital de referência, designado pelo órgão de administração; j) Um representante das equipas de voluntariado social, designado por acordo entre as mesmas; l) Um representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Competências dos Conselhos de Comunidade dos ACES
Ainda, segundo o Dec.Lei citado compete designadamente ao conselho da comunidade: a) Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de actividades do ACES e respectivos orçamentos, antes de serem aprovados; b) Acompanhar a execução dos planos de actividade, podendo para isso obter do director executivo do ACES as informações necessárias; c) Alertar o director executivo para factos reveladores de
deficiências graves na prestação de cuidados de saúde; d) Dar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência, apresentados pelo director executivo; e) Assegurar a articulação do ACES, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica; f) Propor acções de educação e promoção da saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade; g) Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.
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