Despacho n.º 5642/2010
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais
Tem vindo a verificar -se, em muitos hospitais e no contexto de uma
consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim
de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta
para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no
próprio hospital.
Situação análoga ocorre, ainda que pontualmente, quando doentes
observados regularmente no hospital, são, na sequência de alta da consulta,
orientados para o seu médico de família com o objectivo de lhe ser
emitido um novo pedido de primeira consulta da mesma especialidade.
Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas.
Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao
acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao centro
de saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por
outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de
saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à
procura por parte dos cidadãos.
Assim, determino que:
As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede
de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço
Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas
para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos
centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta.
É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros
de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar
que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.
18 de Março de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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