"A partir de 1 de Fevereiro as comparticipações do Estado nos medicamentos do chamado Regime Normal e, consequentemente também no Regime dos Reformados, vão diminuir, sendo no escalão B de 1 ponto percentual, no escalão C de 3 pontos, e no escalão D de 5 pontos percentuais. Estes três escalões abrangem cerca de 83% de todos os medicamentos comparticipados em Portugal. A redução das compartições do Estado nos preços dos medicamentos adquiridos pelos portugueses resulta da Lei do OE2007 aprovado pelo PS na Assembleia da República (artº 150º da Lei do OE2007)".
Engénio Rosa: Ver na integra.
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