Sábado, 21 de Agosto de 2010

OS DIREITOS DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O SOS-SNS  fez uma recolha bibliográfica e resolveu publicar a lista de direitos dos utentes do SNS, que deixamos aqui:
 
O utente do SNS tem direito a:
1. Ser tratado pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito, em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
2. Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhe é proposta, salvo disposição especial da lei;
3. Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
4. Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
5. Ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do tempo máximo aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
6. Ser informado sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
7. Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
8. Receber, se o desejar, assistência religiosa;
9. Reclamar e fazer queixa sobre a forma como é tratado, nomeadamente, junto da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), do Gabinete do Utente do estabelecimento de saúde ou no respectivo Livro Amarelo;
10. Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses (associações de defesa dos utentes).
O utente do SNS pode marcar consultas no seu centro de saúde, através da internet em: https://servicosutente.portaldasaude.pt/Acesso/faces/Login.jsp
 
O utente do SNS inscrito para cirurgia tem direito a:
1. Obter um certificado comprovativo da sua inscrição em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC);
2. Invocar motivo plausível para a não comparência à cirurgia ou às consultas, exames e tratamentos associados ao procedimento cirúrgico proposto, para os quais tenha sido convocado;
3. Dispor de uma garantia de tratamento dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade;
4. Aceder a todo o tempo junto da unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC) do seu hospital e a seu pedido aos dados que lhe respeitem registados na LIC, nomeadamente o nível de prioridade que lhe foi atribuído e o seu posicionamento relativo na prioridade atribuída;
5. Ser transferido para outra unidade hospitalar integrada no SNS ou unidade convencionada (com ou sem fins lucrativos), sempre que o hospital de origem não garanta a realização da cirurgia dentro do tempo máximo de espera garantido por níveis de prioridade, presumindo-se a falta de garantia quando a cirurgia não for agendada no prazo previsto (prioridade “de nível 4” – de imediato; prioridade “de nível 3” – 5 dias; prioridade “de nível 2” – 30 dias; prioridade “de nível 1” – 200 dias;
6. Escolher, quando haja lugar a transferência, de entre os hospitais indicados para a realização daquela cirurgia;
7. Recusar a transferência do seu hospital para outros hospitais para realização da cirurgia de que carece;
8. Requerer até ao máximo de três vezes a pendência da sua inscrição na LIC, invocando motivo plausível, por um período total de tempo inferior ao tempo máximo de espera garantido;
9. Apresentar reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade em alguma das fases do processo.
Todo o cidadão admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa por si indicada.
Os tempos máximos de resposta para o acesso a cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS são:
1. Centros de Saúde
a. Consulta por motivo relacionado com doença aguda – atendimento no próprio dia;
b. Consulta por motivo não relacionado com doença aguda – 15 dias úteis;
c. Renovação de medicação em caso de doença crónica – 72 horas;
d. Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos – 72 horas;
e. Consulta no domicílio a pedido do utente – 24 horas;
2. Hospitais do SNS:
a. Primeira consulta de especialidade referenciada pelo centro de saúde – 30 dias (“muito prioritária”), 60 dias (“prioritária”) ou 150 dias (“normal”);
b. Primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada – variável em função do nível de prioridade, mas no máximo 30 dias;
c. Cirurgia programada – 72 horas (prioridade “de nível 4”), 15 dias (prioridade “de nível 3”), 60 dias (prioridade “de nível 2”) ou 270 dias (prioridade “de nível 1”);
d. Cirurgia programa na doença oncológica – variável em função do nível de prioridade, mas no máximo 60 dias.
Os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a:
1. Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes a informação actualizada relativa aos tempos máximos de resposta por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações (consultas, cirurgia, etc.);
2. Informar os utentes no acto de marcação sobre o tempo máximo de resposta para prestação dos cuidados de que necessita;
3. Informar os utentes, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado;
4. Manter disponível no seu sítio da Internet informação actualizada sobre os tempos máximos de resposta nas diversas modalidades de prestação de cuidados (consultas, cirurgia, etc.);
5. Publicar e divulgar, até 31 de Março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam.
Cada Centro de Saúde deve ter um médico por cada 1.500 utentes inscritos.
(in blog SOS-SNS)
publicado por usmt às 09:21
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