O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, no âmbito da situação atual de Estado de Emergência e em virtude dos condicionalismos hospitalares e de saúde pública emitiu uma Circular Normativa onde “considera absolutamente indispensável e essencial, no particular momento em que nos encontramos, proceder à adoção de uma medida de caráter excecional e temporária de suspensão do gozo de férias”.
Uma medida justificada, igualmente, “pelo Despacho n.º 10921/2020, de 3 de novembro da Senhora Ministra da Saúde e à prontidão integral de toda a capacidade e de todos os recursos existentes no Serviço Nacional de Saúde, na lógica em que este constitui uma única rede de prestação de cuidados à globalidade da população residente em território nacional”, pode ler-se na Circular Normativa.
Esta medida excecional surge, assim, “no sentido de adequar os meios humanos necessários, para fazer face às especificidades estruturais e assistenciais que se consideram fundamentais”, tendo em conta o aumento do número de infeções decorrentes do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2/COVID-19 e atentando, ainda, ao número de óbitos.
A circular enviada hoje, dia 18 de novembro, considera que “esta medida comporta necessariamente uma garantia de prontidão e eficácia da resposta dos serviços do CHMT, E.P.E., na prestação de cuidados a doentes infetados por SARS-CoV-2/COVID-19 e maximizando, ainda, a capacidade de prestação de cuidados de saúde a todos os outros doentes não COVID-19, implicando um esforço coletivo de todos os profissionais.”
Com entrada imediata em vigor e até ao dia 31 de janeiro de 2021, a Circular Normativa especifica, igualmente, que “a presente determinação não prejudica a aplicação de quaisquer regras sobre a aquisição do direito a férias, designadamente relativas ao seu posterior gozo e duração”.
(Comunicado do CA do CHMT // Ilustração da CUSM)
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